O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 74, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e pelo inciso I do § 2º do artigo 106, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e conforme resolve: Art. 1º Divulgar, em cumprimento ao art. 6º do Decreto nº 470/2020, que a distribuição dos recursos financeiros, relativos às bolsas de graduação do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina – UNIEDU para o ano de 2020, fica estabelecida conforme os anexos desta Portaria.

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